sábado, 31 de julho de 2010

II Jornada de Atualização em diagnósticos e intervenções efetivas no alcoolismo e outras dependências


A Clínica Recupperar realizará a II Jornada de Atualização em diagnósticos e intervenções efetivas no alcoolismo e outras dependências no dia 20 de agosto de 2010, no auditório da Faculdade de Medicina da UPF. A programação segue no folder acima (clique na imagem para ampliá-la). O valor para estudantes é de R$ 40,00 para quem fizer a inscrição pela internet até o dia 13/08. Após dia 16/08 R$50,00 para estudantes, e no dia do evento o valor é de R$80,00. Inscrições pela internet são até o dia 13, após esta data as inscrições são diretamente na Clínica.

Maiores informações no site www.recupperar.com.br ou telefone (54) 3045-2021/9115-8599.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Diálogos para o desenvolvimento


DIÁLOGOS PARA O DESENVOLVIMENTO
POLÍTICAS PÚBLICAS: VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA

OBJETIVO:
Desenvolver reflexões sobre a temática da violência e segurança pública, enfatizando as peculiaridades internacionais que possibilitem a compreensão das realidades locais através de uma avaliação histórica da situação e da qualidade dos resultados das atividades de justiça e de segurança e a premência do planejamento urbano no contexto brasileiro.

PÚBLICO ALVO:
Docentes e discentes das diferentes áreas de interesse; agentes públicos federais, estaduais, municipais e as não governamentais que compõem o sistema de proteção social; integrantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Tutelares.
PROGRAMAÇÃO
Dia 18 de agosto
19h - Abertura oficial: representantes convidados

19:15 - Painel: Violência e segurança pública: peculiaridades nacionais das políticas públicas e historicidade dos resultados das atividades de justiça e de segurança.

Prof. Dr. Luiz Eduardo Soares:
Antropólogo e cientista político. Foi Secretário Nacional de Segurança Pública (2003) e coordenou a área de segurança pública do Rio de Janeiro (2000). Foi professor da foi professor da UERJ, Iuperj, Ucam e Unicamp, pesquisador do ISER e do Vera Institute of Justice de Nova York, além de ter sido professor visitante da Columbia University, Universidade da Virginia e Universidade de Pittsburgh. Atualmente Coordena Curso de especializaçõa em Segurança Pública pela Universidade Estácio de Sá. Co-Autor do best seller Elite da Tropa, escrito com os policiais do BOPE André Batista e Rodrigo Pimentel e publicado em 2006 pela Editora Objetiva.

Debatedor:
Sr. Ermindo Simonetti – Coordenador Geral do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM de Passo Fundo.

Mediador:
Jornalista Rodrigo Lopes – Grupo RBS


Dia 19 de agosto

19h - Painel:
A segurança pública e a violência: peculiaridades internacionais e historicidade dos resultados das atividades de justiça e de segurança.

Painelistas:
Prof. Dr. Miguel Angel Gandarillas Solinís
Licenciado em Psicología pela Universidad Autónoma de Madrid (UAM), Mestre em Psicologia Social Aplicada e pela Universidad de Purdue (Indiana, Estados Unidos), Mestre em Saúde Ambiental (UAM), Especialista em Educação Intercultural (Universidad van Amsterdam), se doutorou em Psicologia pela UAM em 1995. Tem realizado numerosas investigações em países como Estados Unidos, Holanda, Brasil e España em áreas relacionadas com o desenvolvimento organizacional e comunitário, tanto em territórios rurais como urbanos. Professor da IE University (Segovia, España) há 10 anos, durante os quais tem mantido diferentes postos de direção na Faculdade de Psicologia. Atualmente dirige o projeto europeu “Segurança na diversidade” e o Programa Comunitário de Segurança Cidadã em Madrid, para a investigação, desenvolvimento e inovação em matéria de segurança cidadã.

Prof. Ms. Pilar Mairal Medina:
Diploma de Estudios Avanzados (DEA) pelo Programa de doctorado Gobierno y Administración Pública (2003). Mestre em Investigación, Gestión y Desarrollo Local pela Universidad Complutense de Madrid (U.C.M.) (2000). Licenciada em Ciencias Políticas y de la Administración. Mención Estudios Iberoamericanos. Plan de Estudios 1993. Universidad Complutense de Madrid (U.C.M.) (1999). Desde 2007 é Socia-Consultora da Pascual, Presa & Asociados e Docente do módulo de Planificación Estratégica no mestrado em Investigación, Gestión y Desarrollo Local da U.C.M.

Debatedor:
Prof. Dr. Julio Cezar Consul – Pesquisador do GEVISP e Professor da Escola de Gestão Pública da IMED.

INSCRIÇÃO:
Gratuito. A inscrição poderá ser feita no site da IMED a partir do dia 02 de agosto no link INSCRIÇÕES.

CERTIFICAÇÃO
8h – exigência de 100% de participação. Válido como atividade complementar.

PROMOÇÃO
Faculdade Meridional – IMED

PATROCÍNIO
Prefeitura Municipal de Passo Fundo
Câmara de Vereadores de Passo Fundo
Apoio:
RBS-TV
Ampla

Convite do ComPaTA


31/07 - Exibição do Documentário “A Carne é Fraca”

O ComPaTA (Comitê Passofundense de Tutela Animal) convida a todos para assistir o Documentário “A Carne é Fraca”, do Instituto Nina Rosa no sábado dia 31 de Julho de 2010 às 17h, no Plenário da Câmara Municipal de Passo Fundo, Rua Dr. João Freitas, 75 – Passo Fundo – RS.O filme trata principalmente dos impactos da pecuária sobre o meio ambiente e as conseqüências do consumo de carne para animais e seres humanos. Após a exibição do filme, que tem a duração de 54 minutos haverá espaço para debate sobre a temática dos Direitos dos Animais e Meio Ambiente por até uma hora. A apresentação e o debate terão a coordenação da ONG Com PaTA (Comitê Passofundense de Tutela Animal), de Passo Fundo.

O que: Exibição do Documentário “A Carne é Fraca” e debate.
Quando: Sábado 31 de Julho de 2010 às 17h.
Onde: Plenário da Câmara Municipal de Passo Fundo (Rua Dr. João Freitas, 75 – Passo Fundo – RS.)

terça-feira, 27 de julho de 2010

Avaliação psicológica de presos é suspensa




Polêmica sobre a atuação de psicólogos peritos no Rio Grande do Sul. Qual a sua opinião sobre o caso? Deixe um comentário!
Reportagem publicada no site da Zero Hora:

Avaliação psicológica de presos é suspensa
Um exemplo dado por
promotores é o de um homem preso há mais de três anos por estuprar a filha, em Porto Alegre. O benefício da progressão foi negado, com a conclusão de que ele ainda não consegue controlar os impulsos sexuais. O caso ocorreu antes da publicação da resolução do conselho, em 29 de junho.

Sem o exame, é considerado para progressão de regime o tempo de permanência na cadeia e o comportamento. A avaliação é feita por psicólogos da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), que analisam a conduta do criminoso e se há risco de reincidência. No Estado, 160 psicólogos trabalham nos presídios. Procurada, a Susepe preferiu não se manifestar sobre o assunto.

O conselho argumenta que os psicólogos devem acompanhar o preso ao longo de sua passagem pelo sistema prisional, e não simplesmente fazer o laudo da progressão de regime.

– A resolução é para que se possa atender individualmente cada preso. Às vezes, os psicólogos que fazem o exame nem conhecem o preso, é só para atender ao juiz – diz a presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização da Profissão do Conselho Regional de Psicologia do Estado, Maria de Fátima Bueno Fischer, que participou das discussões a respeito da resolução federal.

O perito que não respeitar a resolução estará infringindo o código de ética da profissão, afirma Maria de Fátima."

O CRPRS publicou a seguinte nota em seu site:

"Nota sobre a Resolução 009/2010 do Conselho Federal de Psicologia

Fruto de discussões que vêm sendo realizadas desde o ano de 2003, o Conselho Federal de Psicologia publicou, em julho de 2010, a Resolução nº. 009/2010, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional e estabelece princípios a serem seguidos por este profissional. O conteúdo da resolução indica diversas formas nas quais o psicólogo deverá prestar serviços nos sistema prisional de maneira responsável e com qualidade, respeitando os princípios éticos que sustentam o compromisso social da Psicologia. Ou seja, o trabalho do psicólogo deve envolver a construção de políticas públicas no campo criminal que objetivem o tratamento dos apenados, a retomada de laços sociais através de instituições comprometidas com a promoção de saúde e bem estar, que lhe dêem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial.

No que se refere à produção de documentos escritos, a resolução define ser “vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar”, ou seja, não é possível ao psicólogo realizar qualquer prática com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado (Art.4).

O CFP esclarece que a Resolução permite ao psicólogo, em sua atuação no sistema prisional, realizar atividades com vistas à individualização da pena quando o apenado ingressa no sistema prisional – estas atividades, que incluem as avaliativas, e podem ser ponto de partida para a ação profissional do psicólogo no sistema prisional, sendo, portanto, distintas do exame criminológico. Quando houver determinação judicial, o psicólogo deve explicitar os limites éticos de sua atuação ao juízo e poderá elaborar um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele experienciados durante a execução da pena. (Parágrafo único).

A decisão tem como base a Lei de Execução Penal (Lei n° 10.792/2003 – altera a Lei n° 7.210/1984), que retirou das atribuições da Comi
ssão Técnica de Classificação (instituída para classificar os condenados, segundo seus antecedentes e personalidade) o acompanhamento da execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos e a prerrogativa de propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões (Artigo 6º), mas mantém a atribuição de elaboração do programa individualizador da pena. Além disso, a nova redação do Artigo 112 da Lei exclui a necessidade de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para motivar e preceder a decisão de conceder a progressão de pena. A Resolução do CFP, portanto, adequou a prática psicológica à legislação nacional.

A Resolução 009/2010 é resultado de debates realizados sobre o uso do exame criminológico para concessão de benefícios legais, como livramento condicional ou progressão de regime. Entende-se que não é possível realizar tal prática sem considerar a eficácia do modelo de privação de liberdade, ou seja, as condições de execução da pena, que são variáveis importantes e que interferem no processo de avaliação. Não é possível concluir o que ocorrerá com aquelas pessoas, considerando apenas as suas características e condições individuais, sem problematizar todo o processo e os elementos oferecidos para a suposta ressocialização ou superação de fatores que o levarão a cometer novos delitos.

Ao vedar a realização do exame criminológico pelos psicólogos, os Conselhos de Psicologia têm claro que a realização deste exame nunca contribuiu para o desenvolvimento de políticas de continuidade, ou seja, acompanhamento do preso ou atendimento psicológico. Ao contrário, ele leva à substituição de acompanhamento sistemático e contínuo dos indivíduos pela simples rotulação, que pode levar a beneficiar ou a prejudicar os sujeitos, sem que contribua para soluções para os problemas identificados pelos profissionais psicólogos – presentes no comportamento dos indivíduos, mas também no contexto, na sociedade, nas relações em que cada ser está inserido. Ademais, o exame criminológico gera expectativas reducionistas e simplistas quanto à possibilidade de prever o comportamento futuro do preso; visto que o comportamento é fruto de um conjunto amplo e diversificado de determinantes.

Pode-se questionar também a forma como são realizados os exames criminológicos, estes, ainda que não mais previstos em Lei, são solicitados para serem realizados em pouco tempo e em condições impróprias, levando a tomada de decisão em processos de soltura de pessoas que podem não corresponder às condições adequadas para a convivência social.

O CFP, como órgão regulador da atuação dos psicólogos, defende a possibilidade de desenvolvimento de trabalho mais amplo e completo destes profissionais, não restrito ao exame criminológico, sobretudo da forma como são realizados no contexto de deterioração das condições de trabalho dos profissionais do sistema prisional. Dessa forma, torna-se imperativa a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder que sustentam condições de dominação e segregação"

quarta-feira, 14 de julho de 2010

III Ciclo de Estudos em Avaliação Psicológica da UFRGS

O III Ciclo de Estudos em Avaliação Psicológica é uma atividade de extensão dirigida a profissionais e estudantes de psicologia com interesse em se aperfeiçoar na aplicação e levantamento de alguns testes aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. Ele será oferecido em módulos de 6 a 20 horas-aula. Cada módulo possuirá professores específicos e serão abordados tanto testes psicológicos quanto técnicas de avaliação psicológica. Os módulos ocorrerão sempre nas sextas e sábados, de agosto a dezembro de 2010.

Para mais informações e inscrições:

Instituto de Psicologia – UFRGS Rua Ramiro Barcelos, 2600, Sala 06 (Térreo)
Tel: (51) 3308.5453 das 14h às 17h
Por e-mail cicloestudos3@gmail.com
Ou no site: www.ufrgs.br/pgpsicologia (link: extensão)

(Segue abaixo o cartaz de divulgação do evento. Para visualizar a imagem ampliada clique aqui)



Artigo: A maturação do Sistema Nervoso Central

No ano de 2009, as acadêmicas de Psicologia Mariana Rodrigues Machado e Schaiane Ribeiro, sob orientação da professora Cibila Vieira, produziram um artigo para o Jornal O Nacional sob o título A maturação do Sistema Nervoso Central, este artigo foi publicado no jornal referido em dezembro de 2009 e agora pode ser conferido também no Blog da Psicologia e IMED e no Blog Psicologia e Arte.


A maturação do Sistema Nervoso Central

Mariana Rodrigues Machado

Schaiane Ribeiro[1]

Cibila Vieira²

O estudo sobre a mente e sua relação com o corpo, teve seu início no século XIX e até hoje desperta interesse em diversos profissionais da área da saúde. Atualmente procuramos integrar nosso entendimento sobre relação, corpo e mente, razão e emoção teoricamente já dissociada há muito tempo. Tal interesse fez com que surgisse uma nova área do conhecimento, a neuropsicologia, que investiga a relação do sistema nervoso, comportamento e cognição.


Durante muito tempo, a maioria das pessoas acreditou que a vida tinha seu início no nascimento, entretanto, atualmente discute-se em que ponto a vida inicia, ponto em comum é que torna-se essencial o desenvolvimento fetal adequado, uma vez que distúrbios neste período podem alterar o processo normal de desenvolvimento. O sistema nervoso surge entre a terceira e a quarta semana após a fecundação, inicia-se a partir da ectoderme, uma diferenciação celular que forma a placa neural. Posteriormente durante o desenvolvimento a placa neural será transformada em tubo neural, onde cada região desse tubo dará origem a diversas partes do sistema nervosa central.

Quando nascemos nossas funções são exercidas principalmente por padrões geneticamente determinados, ou seja, por instintos e reflexos. A medida que a criança vai crescendo os padrões de reflexos sedem seu lugar a atividades mais organizadas e dirigidas, como por exemplo, os movimentos voluntários das mãos a partir do 3º mês de vida.

Logo após no 6º mês a criança já terá desenvolvido áreas motoras e corticais do cérebro, obtendo dessa forma maior equilíbrio e integração entre o que vê e escuta. Aos 2 anos suas habilidades motoras estão melhor desenvolvidas e assim conseguindo vestir roupas simples. A maturação de regiões ligadas ao julgamento e programação de atividades dará a criança aos 4 anos, a capacidade de julgar certo e errado e também organizar brincadeiras.

È observado durante a maturação e desenvolvimento cerebral que ocorrem várias fases, intercalando fases rápidas de desenvolvimento com fases mais lentas, onde ocorre a estabilização das funções que foram desenvolvidas nas fases mais rápidas. Percebe-se, portanto, que o estudo do sistema nervoso central torna-se de fundamental importância, uma vez que qualquer alteração durante o processo de sua formação poderá acarretar em problemas cognitivos que alterarão o comportamento do indivíduo gerando prejuízos nas esferas sociais, familiares e ocupacionais do sujeito. Lembrando que esta maturação se dará frente a um ambiente que pode ser estimulante ou não sendo assim questões biológica, genéticas e ambientais andam de mãos dadas para o bom desenvolvimento de nossas crianças e de nos mesmos. A psicologia enquanto ciência que tem por objeto de estudo o comportamento, uma visão renovada e interdisciplinar certamente será mais produtiva para compreender a complexidade do ser humano quanto ao seu comportamento.

Ao citar este artigo indique fonte: MACHADO, Mariana R.; RIBEIRO, Schaiane (2009).



[1] Graduandas em Psicologia pela Faculdade Meridional IMED.

² Orientadora: Cibila Vieira, psicóloga, especialista em neuropsicologia, professora da Faculdade Meridional IMED.